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Sua empresa em uma lauda

O que você precisa saber sobre: Empresas simples de crédito

Fique por dentro das dicas e informações que serão dadas, que auxiliarão no desenvolvimento do seu negócio

 
 
 
 

Que a grande parte das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte encontram diversos obstáculos para obter linhas de crédito em instituições financeiras e bancos, isso é fato. Diante disso, permito-me lançar o seguinte questionamento: Você já ouviu falar nas “Empresas Simples de Crédito”? Caso sua resposta seja negativa, não se preocupe: leia esse pequeno texto, e fique por dentro das dicas e informações que serão dadas, que auxiliarão no desenvolvimento do seu negócio.

 

As Empresas Simples de Crédito são uma inovação recentíssima no mercado, tendo sido criadas pela Lei Complementar no 167, de 25/04/2019. Devido à contemporaneidade do assunto, teceremos alguns comentários para que você se mantenha atualizado e, quem sabe, utilize-se dos serviços oferecidos por esta nova modalidade de empresa.

 

Conceituando, de forma simples e clara, a “Empresa Simples de Crédito” (ESC) consiste em uma “empresa” constituída por pessoas naturais, com a finalidade de conceder empréstimos, realizar financiamentos ou fazer o desconto (“compra”) de títulos de crédito, prestando esses serviços em favor de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A ESC é, portanto, uma empresa que concede crédito, ou seja, empresta dinheiro para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

 

O intuito da LC No 167/2019 foi, na verdade, facilitar a obtenção de crédito por parte dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, oferecendo-lhes alternativas para driblar as dificuldades encontradas para conseguir linhas de crédito junto aos bancos e instituições financeiras. Podemos dizer, então, que tais empresas vieram democratizar o crédito no Brasil, uma vez que os pequenos negócios não tinham amplo acesso à obtenção desta peça fundamental para impulsionar suas atividades.

 

Frisa-se que as Empresas Simples de Crédito não são espécies de instituição financeira, diferindo desta modalidade em diversos aspectos, dentre os quais se destacam:


1) a utilização de recursos próprios sendo proibidas de realizarem a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros;
2) sua remuneração se dá apenas mediante o recebimento de juros compensatórios, sendo vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa, o que é algo extremamente importante para o contratante, pois este saberá exatamente com o que deverá arcar diante do financiamento ou empréstimo solicitado, não ficando à mercê de inúmeros penduricalhos agregados que aumentam drasticamente o valor inicialmente solicitado pelo pequeno empresário.

 

Apesar de serem instrumentos que propiciam o crescimento dos pequenos negócios, as Empresas Simples de Crédito ainda estão em fase inicial de implantação, de maneira que, no presente momento, não será possível encontrá-las tão facilmente nas diversas cidades do país. Contudo, um mês após a promulgação da LC no 167/19 já existiam em torno de 25 Empresas Simples de Crédito instaladas Brasil afora, sendo as pioneiras localizadas em São Paulo, e a expectativa dos estudiosos da área é que, até o final deste ano, 300 ESC já estejam em funcionamento em todo o Brasil.

 

Por fim, vale destacar que, como o âmbito de atuação dessas empresas é municipal ou distrital, de maneira a atuar exclusivamente no Município de sua sede e em Municípios limítrofes, ressalta-se a importância de ficar atento ao cenário da sua cidade para obter informações acerca de possíveis ESC que estejam se instalando e possibilitando, quem sabe, novas perspectivas para o seu negócio local.

 

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Fonte: Manoel Oliveira - Advogado empresarial

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