Carreira & Gestão
Leis empresariais
Empresas do Piauí terão que avaliar riscos de saúde mental dos funcionários a partir de maio
Em 2024, mais de 3,2 mil piauienses pediram afastamento do trabalho por problemas psicossociais
Robert Pedrosa - redacao@pinegocios.com.br
No ano passado, o Piauí registrou 3.238 afastamentos do trabalho por saúde mental. Desse total, 907 casos foram por ansiedade e 825 por depressão. Os dados são do Ministério da Previdência Social, que apontou que no Brasil foram concedidos 472.328 afastamentos em 2024 devido a transtornos mentais, um aumento de 68% quando comparado ao ano anterior. Ansiedade e depressão são as maiores causas, com 141 mil e 113 mil, respectivamente.
Mais do que números, esses dados acendem um alerta: a saúde mental dos trabalhadores brasileiros está em risco. Como resposta, o governo federal atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) por meio da Portaria MTE 1419/2024, publicada em agosto do ano passado. A medida obriga as empresas a incluírem a avaliação dos riscos psicossociais em seus processos de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e entra em vigor a partir do dia 26 de maio de 2025.
“O Brasil era campeão em afastamentos por doenças mentais. De 2023 para 2024, houve um aumento de 68% nesses casos, ultrapassando 440 mil. Isso chamou a atenção do governo que reformulou a NR-1 e introduziu os riscos psicossociais”, explica o médico do trabalho Raimundo Leal, especialista com 20 anos de atuação na área.
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Entre os principais fatores identificados para este aumento estão o crescimento do mercado de trabalho, com maior número de trabalhadores e empresas surgindo e especialmente a falta de vigilância sobre os riscos psicossociais, tais como estresse, assédio e carga mental excessiva.
Raimundo Leal destaca que, até então, as empresas já eram obrigadas a considerar riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), mas não havia exigência de mapeamento dos fatores psicossociais, como estresse, assédio moral e carga mental excessiva. “A ausência dessa vigilância permitiu que esses riscos se multiplicassem, resultando em um adoecimento generalizado dos trabalhadores”, alerta o médico.
Além dos danos à saúde dos empregados, os afastamentos provocam impactos econômicos significativos. Segundo Raimundo, há um efeito em cadeia: "Quando um trabalhador se afasta, há um prejuízo duplo ou até triplo. O governo arca com despesas das licenças médicas, as empresas perdem mão de obra especializada e há diminuição da produção, e as famílias sofrem com o impacto emocional e financeiro", ressaltou o especialista.
Raimundo Leal orienta que o cumprimento da Norma, a partir de maio de 2025, exigirá das empresas uma avaliação sistemática dos riscos psicossociais em seu ambiente de trabalho. Para isso, contratar um consultor especializado, seja um médico com especialização em Medicina do Trabalho ou um engenheiro de segurança com registro nos respectivos conselhos profissionais, além da parte do suporte, que são os técnicos de segurança e outros escalões.
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Segundo o médico, o consultor será responsável por identificar os riscos existentes, realizar avaliações médicas ocupacionais prévias (Atestado de Saúde Ocupacional - ASO), além de orientar e implementar medidas preventivas. Para isso, é recomendado que os consultores avaliem presencialmente os ambientes laborais, realizando inspeções detalhadas, acompanhadas por medições e documentação fotográfica, aplicação de questionários específicos aos trabalhadores, entre outros meios que possam identificar situações como metas abusivas, carga horária excessiva e casos de assédio, fatores comumente associados ao adoecimento mental.
"O cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador não é opcional; é uma obrigação prevista em lei. Todas as empresas, independentemente do porte, precisarão implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), até mesmo aquelas que tiverem um só funcionário”, enfatiza o médico, lembrando que os Programas de Gerenciamento de Riscos devem ser revisados anualmente, atualizando informações e avaliações.
A fiscalização da norma ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tanto de forma planejada quanto por meio de denúncias. Já foram definidos os setores prioritários para a primeira fase da fiscalização, com base nos maiores índices de afastamentos por riscos psicossociais: telecomunicações, bancos e serviços de saúde (clínicas, consultórios e hospitais).
FecomercioSP pede adiamento de um ano para as novas regras
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) solicitou, ao ministro do Trabalho de Emprego, Luiz Marinho, a prorrogação por 12 meses da entrada em vigor da Portaria (1.419/2024), que modifica a Norma Regulamentadora 1 (NR-1).
O objetivo é que o ambiente laboral seja protegido, ao máximo, de fatores que levam a riscos psicossociais de adoecimento. A gestão desses riscos passaria por situações como sobrecargas de jornada ou mesmo ambientes socialmente tóxicos. No entanto, a Fecomércio entende que esses conceitos são abertos e nem sempre vinculados exclusivamente ao trabalho, o que traz insegurança na aplicação e na fiscalização da norma.
A FecomercioSP — que louva a iniciativa do ministério, por considerá-la fundamental — pede a prorrogação por observar que conceitos abertos sobre riscos psicossociais dificultam a realização de um gerenciamento técnico da questão e que, por essa razão, muitos negócios ainda não conseguiram se estruturar para atender à nova legislação. Isso acontece porque ou ainda não reúnem condições de identificar esses riscos envolvidos nas atividades ou porque não contam com recursos para a contratação de técnicos habilitados para a elaboração de planos de gerenciamento estruturados.
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Fonte: Colaborou Ana Cristina Guedes
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