Comércio & Serviços
Seguros
Nova lei obriga cooperativas de proteção veicular do Piauí a dar garantias aos clientes
Organização das Cooperativas Brasileiras do Piauí vai iniciar capacitação com cooperativas
Robert Pedrosa - redacao@pinegocios.com.br
As cooperativas de proteção veicular do Piauí agora terão que oferecer garantias de que cobrirão danos aos veículos dos clientes. A medida é uma determinação da Lei Complementar 213, publicada na quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU), e que aumenta as possibilidades de cooperativas ofertarem seguros e proteção de bens.
“Essa conquista representa um passo fundamental para um setor de seguros mais acessível, inovador e alinhado às necessidades dos brasileiros, além de impulsionar o crescimento econômico do país e ampliar as oportunidades de atuação para as cooperativas brasileiras”, afirma Arimatea Costa, superintendente da Organização das Cooperativas do Brasil, seccional Piauí (OCB-PI).
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Antes da lei, apenas as cooperativas dos setores agrícola, de saúde e de acidente de trabalho estavam autorizadas a oferecer seguros. Agora, seguros privados, como de veículos, possam ser operados por cooperativas.
A lei abrange das cooperativas de proteção veicular e, com isso, elas serão obrigadas a oferecer garantias ao consumidor. Um dos receios que justificou a criação da lei era a falta de garantia de que os clientes envolvidos em acidentes de trânsito recebessem a indenização
As novas regras obrigam que a contribuição do associado seja suficiente para montar uma reserva. Além disso, passa ser crime contra a economia popular a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura.
A lei sancionada autoriza ainda a Superintendência de Seguros Privados – Susep – a fiscalizar as empresas do setor, inclusive com poder de multa.
Para que as cooperativas do Piauí se adaptem à nova legislação, a OCB-PI vai iniciar capacitação com elas. “Estamos aguardando mais detalhes da lei para iniciarmos as visitas às empresas e oferecermos treinamento. Nosso objetivo é melhorar o mercado”, afirma Arimateia Costa.
Nos próximos 180 dias desde quinta-feira (16), as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens devem se adequar às novas regras ou suspender suas atividades.
Clique aqui para conhecer a nova lei.
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