Indústria
Inovação
Apenas três empresas do Piauí usam lei que dá incentivos para projetos de inovação
Falta de cultura organizacional, recursos, burocracia são os principais gargalos, aponta especialista
Robert Pedrosa - redacao@pinegocios.com.br
Criada em 2005 para incentivar o investimento de empresas brasileiras em inovação tecnológica, a Lei do Bem ainda é pouco usada no Piauí. Das 1.243 empresas do estado aptas a utilizar a legislação para ter benefícios fiscais, atualmente apenas três estão usufruindo.
Segundo Marconi Edson, coordenador de Instrumentos de Apoio à Inovação (COIAI) do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTIC), a ausência de uma cultura da empresa voltada para inovação, a carência de recursos para investir no setor e até mesmo a falta de conhecimento da Lei do Bem explicam a baixa adesão dos negócios piauiense.
Foi justamente para incentivar as empresas do Piauí a usarem o benefício que Marconi palestrou para empresários locais na última terça-feira (12), na unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), na zona norte de Teresina. O evento “Fortalecendo a aplicação da lei do Bem no Piauí” foi promovido pela Federação das Indústrias do Estado do Piauí (Fiepi), Centro das Indústrias do Estado do Piauí (Ciepi) e Universidade Federal do Piauí (Ufpi).
Marconi apresentou detalhes da legislação e comentou cada ponto que dificulta a adesão de mas empresas à Lei do Bem. “A falta de uma cultura organizacional voltada para a inovação é um deles. Muitas empresas no estado não possuem projetos de pesquisa ou desenvolvimento de novos produtos, o que dificulta a aplicação das normas da Lei do Bem”, comentou o especialista.
Leia também
Quatro áreas que o Piauí precisa melhorar para se tornar mais inovador
Fiepi inaugura novo prédio do Senai em Teresina, com foco em inovação e tecnologia
O coordenador acrescentou ainda outra barreira - a complexidade burocrática do processo. “A comprovação de despesas e a interpretação das atividades elegíveis que também geram incertezas, afastando as empresas de aproveitarem os incentivos disponíveis”, concluiu ele.
Para usar a Lei do Bem, a empresa precisa ser tributada pelo regime do lucro real, está regular perante à Fazenda Nacional e comprovar que os investimentos em inovação devem ser voltados para criar novos produtos, processos ou melhorar substancialmente os já existentes.
Negócios locais investiram R$ 10,49 milhões em 14 projetos de inovação em 2023
Embora a adesão seja restrita, as empresas que participam da Lei do Bem no Piauí têm crescido. Nos últimos cinco anos, cresceu em quase 150% o número de projetos de pesquisa e desenvolvimentos investidos por empresas locais. Em 2023, foram investidos R$ 10,49 milhões em projetos de pesquisa e desenvolvimento pelos três empreendimentos envolvidos. Eles atuam nas áreas de tecnologia da informação e comunicação, agroindústria de alimentos e eletroeletrônicos.
Empresas precisam se capacitar para elaborar projetos
Islano Marques, gerente da Área Internacional e de Mercado da Fiepi também participou do momento e comentou sobre o baixo número de empresas no estado e como devem agir para que esses dados cresçam no futuro próximo. “A qualidade de projetos apresentados ou a escassez de profissionais que elabore projetos de forma consistente também é outra barreira”, afirmou.
Justamente focando auxiliar as empresas, a Fiepi e o Senai e Senai Cimatec da Bahia estão oferecendo uma pós-graduação em Elaboração, Modelagem e Gestão de Projetos de Inovação. O curso tem como objetivo capacitar profissionais para desenvolver projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e aproveitar os benefícios fiscais da Lei do Bem. As inscrições estão abertas, e a aula inaugural será realizada em 22 de janeiro de 2025.
As principais vantagens da Lei do Bem
Dedução de despesas em pesquisa e desenvolvimento: As empresas podem deduzir do lucro tributável até 100% dos gastos com pesquisa e desenvolvimento, reduzindo assim o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Redução do IPI: Empresas que fabricam e comercializam produtos inovadores podem ter isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Depreciação e amortização aceleradas: Equipamentos e tecnologias comprados para atividades de inovação podem ser depreciados ou amortizados mais rapidamente, proporcionando economia adicional em impostos.
Redução do Imposto sobre a Importação: Em alguns casos, materiais e equipamentos importados para atividades de inovação podem ter redução ou isenção de tributos.
Exigências para uma empresa usar a Lei do Bem
Tributação pelo Lucro Real: A empresa deve estar enquadrada no regime de tributação do Lucro Real, que é obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e também uma escolha para negócios que querem abater despesas específicas.
Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D): A empresa precisa realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) que contribuam para inovação tecnológica. Essas atividades devem ser voltadas para criar novos produtos, processos ou melhorar substancialmente os já existentes.
Regularidade Fiscal: É necessário que a empresa esteja em dia com as obrigações fiscais, ou seja, sem dívidas com a Receita Federal.
Comprovação de Gastos: A empresa deve manter documentação detalhada dos gastos com P&D, incluindo comprovantes de despesas, relatórios e registros de projetos de inovação para justificar o uso dos benefícios fiscais.
Preenchimento do Formulário FORMP&D: A cada ano, as empresas devem preencher o formulário FORMP&D, fornecendo detalhes sobre as atividades de P&D realizadas, despesas e objetivos dos projetos, e enviar para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)?.
Siga o Piauí Negócios nas redes sociais
Fonte: Texto escrito com a colaboração de Mateus Rocha