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Apenas três empresas do Piauí usam lei que dá incentivos para projetos de inovação

Falta de cultura organizacional, recursos, burocracia são os principais gargalos, aponta especialista

 
 
Marconi Edson, do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, falou sobre a Lei do Bem

 Marconi Edson, do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, falou sobre a Lei do Bem

 
 

Criada em 2005 para incentivar o investimento de empresas brasileiras em inovação tecnológica, a Lei do Bem ainda é pouco usada no Piauí. Das 1.243 empresas do estado aptas a utilizar a legislação para ter benefícios fiscais, atualmente apenas três estão usufruindo.

Segundo Marconi Edson, coordenador de Instrumentos de Apoio à Inovação (COIAI) do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTIC), a ausência de uma cultura da empresa voltada para inovação, a carência de recursos para investir no setor e até mesmo a falta de conhecimento da Lei do Bem explicam a baixa adesão dos negócios piauiense.

Empresários do Piauí conheceram mais sobre a Lei do Bem

 

Foi justamente para incentivar as empresas do Piauí a usarem o benefício que Marconi palestrou para empresários locais na última terça-feira (12), na unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), na zona norte de Teresina. O evento “Fortalecendo a aplicação da lei do Bem no Piauí” foi promovido pela Federação das Indústrias do Estado do Piauí (Fiepi), Centro das Indústrias do Estado do Piauí (Ciepi) e Universidade Federal do Piauí (Ufpi).

Marconi apresentou detalhes da legislação e comentou cada ponto que dificulta a adesão de mas empresas à Lei do Bem. “A falta de uma cultura organizacional voltada para a inovação é um deles. Muitas empresas no estado não possuem projetos de pesquisa ou desenvolvimento de novos produtos, o que dificulta a aplicação das normas da Lei do Bem”, comentou o especialista.


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O coordenador acrescentou ainda outra barreira - a complexidade burocrática do processo. “A comprovação de despesas e a interpretação das atividades elegíveis que também geram incertezas, afastando as empresas de aproveitarem os incentivos disponíveis”, concluiu ele.

Para usar a Lei do Bem, a empresa precisa ser tributada pelo regime do lucro real, está regular perante à Fazenda Nacional e comprovar que os investimentos em inovação devem ser voltados para criar novos produtos, processos ou melhorar substancialmente os já existentes.

 

Negócios locais investiram R$ 10,49 milhões em 14 projetos de inovação em 2023

Embora a adesão seja restrita, as empresas que participam da Lei do Bem no Piauí têm crescido. Nos últimos cinco anos, cresceu em quase 150% o número de projetos de pesquisa e desenvolvimentos investidos por empresas locais. Em 2023, foram investidos R$ 10,49 milhões em projetos de pesquisa e desenvolvimento pelos três empreendimentos envolvidos. Eles atuam nas áreas de tecnologia da informação e comunicação, agroindústria de alimentos e eletroeletrônicos.

 

Empresas precisam se capacitar para elaborar projetos

Islano Marques, gerente da Área Internacional e de Mercado da Fiepi também participou do momento e comentou sobre o baixo número de empresas no estado e como devem agir para que esses dados cresçam no futuro próximo. “A qualidade de projetos apresentados ou a escassez de profissionais que elabore projetos de forma consistente também é outra barreira”, afirmou.

Justamente focando auxiliar as empresas, a Fiepi e o Senai e Senai Cimatec da Bahia estão oferecendo uma pós-graduação em Elaboração, Modelagem e Gestão de Projetos de Inovação. O curso tem como objetivo capacitar profissionais para desenvolver projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e aproveitar os benefícios fiscais da Lei do Bem. As inscrições estão abertas, e a aula inaugural será realizada em 22 de janeiro de 2025.

Islano Marques citou a pós-graduação de inovação do Senai para capacitar empresas

 

As principais vantagens da Lei do Bem

Dedução de despesas em pesquisa e desenvolvimento: As empresas podem deduzir do lucro tributável até 100% dos gastos com pesquisa e desenvolvimento, reduzindo assim o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Redução do IPI: Empresas que fabricam e comercializam produtos inovadores podem ter isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Depreciação e amortização aceleradas: Equipamentos e tecnologias comprados para atividades de inovação podem ser depreciados ou amortizados mais rapidamente, proporcionando economia adicional em impostos.

Redução do Imposto sobre a Importação: Em alguns casos, materiais e equipamentos importados para atividades de inovação podem ter redução ou isenção de tributos.

 

Exigências para uma empresa usar a Lei do Bem

Tributação pelo Lucro Real: A empresa deve estar enquadrada no regime de tributação do Lucro Real, que é obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e também uma escolha para negócios que querem abater despesas específicas.

Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D): A empresa precisa realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) que contribuam para inovação tecnológica. Essas atividades devem ser voltadas para criar novos produtos, processos ou melhorar substancialmente os já existentes.

Regularidade Fiscal: É necessário que a empresa esteja em dia com as obrigações fiscais, ou seja, sem dívidas com a Receita Federal.

Comprovação de Gastos: A empresa deve manter documentação detalhada dos gastos com P&D, incluindo comprovantes de despesas, relatórios e registros de projetos de inovação para justificar o uso dos benefícios fiscais.

Preenchimento do Formulário FORMP&D: A cada ano, as empresas devem preencher o formulário FORMP&D, fornecendo detalhes sobre as atividades de P&D realizadas, despesas e objetivos dos projetos, e enviar para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)?.

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Fonte: Texto escrito com a colaboração de Mateus Rocha

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